Social
A Protecção Social concretiza-se através de:
- Prestações pecuniárias com obediência a condições de atribuição estabelecidas por lei e, geralmente, com carácter mensal
- Abono de família para crianças e jovens
- Bonificação por deficiência
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
- Subsídio por assistência de 3ª pessoa
- Pensão Social de Invalidez
- Complemento por dependência
- Subsídio Mensal vitalício
- Respostas de Acção Social que consistem em equipamentos e serviços ou apoios pecuniários, com o fim de proteger as pessoas que se encontram em situação de carência económica ou disfunção social
- Intervenção precoce
- Apoio em regime ambulatório
- Lar de apoio
- Transporte de pessoas com deficiência
- Colónias de férias e lazer
- Centro de Atendimento / acompanhamento e animação
- Serviço de apoio domiciliário
- Centro de Atividades Ocupacionais
- Acolhimento Familiar
- Estruturas residenciais
- Protecção na parentalidade – conjunto de direitos que determinam a harmonização entre a vida profissional e as situações de maternidade / paternidade. Concretiza-se através de:
- Licença para assistência a filho
- Licença para assistência a filho portador de deficiência ou doença crónica
- Redução de horário
- Trabalho a tempo parcial
- Trabalho flexível
(Lei 7/2009, de 12/2)
http://www.inr.pt/content/1/69/parentalidade
http://www4.seg-social.pt/deficiencia