Social

A Protecção Social concretiza-se através de:

  • Prestações pecuniárias com obediência a condições de atribuição estabelecidas por lei e, geralmente, com carácter mensal
    • Abono de família para crianças e jovens
    • Bonificação por deficiência
    • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
    • Subsídio por assistência de 3ª pessoa
    • Pensão Social de Invalidez
    • Complemento por dependência
    • Subsídio Mensal vitalício
  • Respostas de Acção Social que consistem em equipamentos e serviços ou apoios pecuniários, com o fim de proteger as pessoas que se encontram em situação de carência económica ou disfunção social
    • Intervenção precoce
    • Apoio em regime ambulatório
    • Lar de apoio
    • Transporte de pessoas com deficiência
    • Colónias de férias e lazer
    • Centro de Atendimento / acompanhamento e animação
    • Serviço de apoio domiciliário
    • Centro de Atividades Ocupacionais
    • Acolhimento Familiar
    • Estruturas residenciais
  • Protecção na parentalidade – conjunto de direitos que determinam a harmonização entre a vida profissional e as situações de maternidade / paternidade. Concretiza-se através de:
    • Licença para assistência a filho
    • Licença para assistência a filho portador de deficiência ou doença crónica
    • Redução de horário
    • Trabalho a tempo parcial
    • Trabalho flexível

(Lei 7/2009, de 12/2)
http://www.inr.pt/content/1/69/parentalidade
http://www4.seg-social.pt/deficiencia